Um Novo Pacto

Muito se tem dito e redito sobre as limitações que o PEC encerra, não possibilitando a aplicação de políticas de estabilização macroeconómica expansionistas, dificultando, em certos casos, a implementação de políticas contra-ciclícas e tornando, por isso mesmo, mais difícil a consecução de estratégias de desenvolvimento sustentado.

Daí que tenha começado a emergir a ideia da necessidade de revisão do PEC, começando a admitir-se a ideia de um Novo Pacto.

Pertencendo como pertenço ao grupo dos que entendem que, apesar de tudo, o Pacto encerra algumas (e importantes) virtualidades, entendo, todavia, ser conveniente pensar-se na introdução de alguns ajustamentos, de acordo com as seguintes linhas de orientação:

  • tratamento diferenciado para os casos da economia em recessão ou para-recessão (crescimento económico rastejante);
  • período de tolerância mais dilatado para a eventualidade de se apresentar indispensável introduzir ajustamentos na política macroeconómica, procurando-se, nomeadamente, atender às especificidades atinentes a cada situação concreta;
  • não inclusão nas despesas orçamentais, para efeitos de aplicação do “critério do défice”, dos investimentos públicos comparticipados por fundos comunitários (na parte correspondente ao envolvimento directo do Estado em questão), garantindo-se, por essa via, a aplicação de critérios rigorosos, bem como a existência de mecanismos adequados de fiscalização;
  • definição de critérios a aplicar excepcionalmente, em matéria de projectos de inovação e de formação, que permitam, também nesses casos e para um conjunto restrito de situações, a não aplicação do “critério do défice” na parte correspondente ao envolvimento de dinheiros públicos, mesmo que os sobreditos projectos venham a ser concretizados em áreas não tidas como “prioritárias”, de acordo com a aplicação do princípio do rácio PIBPC regional/ PIBPC médio comunitário.

Paralelamente, conviria pensar-se na aplicação de um SME-II às moedas “out” da zona do euro, bem como num PEC-II para os países em questão, integrando critérios mais flexíveis do que os constantes do Novo PEC.

Finalmente, conviria ter em conta a necessidade de se articular, futuramente, a questão da reforma (e do próprio funcionamento) das instituições comunitárias com o aprofundamento da UEM e bem assim com toda a problemática do alargamento.

Na certeza de que não é possível continuar a funcionar, eternamente, com Conselhos de Ministros Europeus que conheçam remodelações parciais todos os dois meses (resultantes de actos eleitorais em cada um dos Estados Membros), nem tão pouco alargar a UE de cinco em cinco anos ou mesmo de dez em dez anos sem que, previamente, tenham sido consolidadas as sucessivas fases do processo integracionista.

Fevereiro de 2005

 

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